Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 745-E/96, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ), aprovado pela Portaria 354/96, de 16 de Agosto, no que se refere à apresentação e apreciação de candidaturas, apoio financeiro e avaliação, bem como penalizações.

Texto do documento

Portaria 745-E/96
de 18 de Dezembro
A Portaria 354/96, de 16 de Agosto, aprovou o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ).

Da experiência colhida na sua aplicação, considerou-se oportuno proceder a alterações pontuais no Regulamento do PAAJ.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de 4 de Junho, que sejam alterados os seguintes artigos do Regulamento do Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ), aprovado pela Portaria 354/96, de 16 de Agosto:

«Artigo 7.º
Apresentação de candidaturas
As candidaturas das associações juvenis devem ser entregues nas delegações regionais do IPJ ou nos serviços centrais, no caso de se tratarem de associações de âmbito nacional ou de âmbito especial:

a) ...
b) Com a antecedência mínima de 20 dias úteis, para a modalidade 'apoio pontual'.

Artigo 8.º
Apreciação e decisão
O IPJ apreciará as candidaturas e comunicará a decisão no prazo de:
1) ...
2) 30 dias úteis, para a modalidade 'apoio pontual', nas áreas de infra-estruturas e de equipamento;

3) 15 dias úteis, para a modalidade 'apoio pontual', nas restantes áreas.
Artigo 9.º
Apoio financeiro e avaliação
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - As associações juvenis apoiadas devem publicitar de forma visível o apoio do PAAJ.

6 - As associações juvenis deverão ainda dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação inicial da acção, caso estas venham a verificar-se.

Artigo 10.º
Penalizações
1 - ...
2 - O incumprimento, por parte de qualquer associação juvenil, do previsto nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo anterior implica a imediata suspensão de todos os apoios por parte do IPJ, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio por um prazo inferior a dois anos.»

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-16 - Portaria 354/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ) e aprova o respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Portaria 1230/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-07 - Portaria 68/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e procede á sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-14 - Portaria 286/2020 - Educação

    Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda