Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/96
A Assembleia Municipal de Tondela aprovou, em 30 de Junho de 1994, o seu Plano Director Municipal.
O Plano Director Municipal de Tondela foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, de 15 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 231, de 6 de Outubro de 1994.
Por lapso, a Câmara Municipal enviou para ratificação uma versão dos artigos 15.º, n.º 1.8, e 22.º, alínea a), que não correspondia à aprovada pela deliberação da Assembleia Municipal acima referida.
Importa, agora, ratificar estes artigos, verificada que foi a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a alteração aos artigos 15.º e 22.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Tondela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/94, de 15 de Setembro.
«Artigo 15.º
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - ...
1.5 - ...
1.6 - ...
1.7 - ...
1.8 - Tondela - adega - zona urbana habitacional de expansão proposta conforme expresso em planta de ordenamento e com os seguintes índices urbanísticos máximos:
COS - 0,80;
CAS - 0,30;
CIS - 0,40;
Cércea máxima - 12m;
Número de pisos - 4.
1.9 - ...
1.10 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 22.º
...
a) Só serão permitidas construções para habitação em parcelas numa unidade mínima de 2 ha.
b) ...
c) ...
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.