A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 698-A/96, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria 1135/94, de 21 de Dezembro, que suspende as interdições de pesca estabelecidas nas al a) dos nºs 1 e 2 da Portaria 296/94, de 17 de Maio. Suspende durante os anos de 1996-1997 ou até à entrada em vigor da legislação comunitária relativa à mesma matéria, as interdições anteriormente referidas.

Texto do documento

Portaria 698-A/96
de 30 de Novembro
Considerando que as restrições actualmente existentes na legislação nacional, por não se aplicarem às frotas de outros Estados membros, se revelam ineficazes e agravam situações de disparidade entre as condições de actuação de pescadores nacionais e dos outros Estados membros, com direito de acesso às zonas sob soberania ou jurisdição nacionais;

Considerando ainda que se encontra em estudo a incorporação na regulamentação comunitária de medidas que visam estabelecer áreas e períodos de interdição de pesca, com redes de emalhar e de arrasto, na costa ocidental portuguesa, a aplicar já no decurso do próximo ano, por forma a proteger zonas de reprodução e crescimento das espécies, em particular da pescada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro, e no artigo 49.º do referido Decreto Regulamentar 43/87, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 1135/94, de 21 de Dezembro.
2.º Ficam suspensas durante os anos de 1996-1997, ou até à entrada em vigor da legislação comunitária relativa à mesma matéria, as interdições de pesca fixadas nas alíneas a) dos n.os 1.º e 2.º da Portaria 296/94, de 17 de Maio.

3.º O presente diploma produz efeitos a 1 de Dezembro de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 296/94 - Ministério do Mar

    Actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1135/94 - Ministério do Mar

    Suspende as interdições de pesca estabelecidas nos n.os 1.º, alínea a), e 2.º, alínea a), da Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio (actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda