Portaria 707/96
de 9 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração de pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontram a prestar serviço há mais de um ano.
Considerando que uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais se encontra nestas condições na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei 9/89, de 6 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 5 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.