A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 691/96, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

PRORROGA, POR UM PERIODO ADICIONAL DE TRÊS MESES, O PRAZO PREVISTO NO REGULAMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS DE VIVEIRO DE PLANTAS PRODUTORAS DE FOLHAGEM OU DE FLOR DE CORTE E ORNAMENTAIS, PARA SOLICITAR O LICENCIAMENTO E O REGISTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DESTES MATERIAIS.

Texto do documento

Portaria 691/96
de 22 de Novembro
A Portaria 105/96, de 8 de Abril, que aprova o Regulamento da Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro de Plantas Produtoras de Folhagem ou de Flor de Corte e Ornamentais, determina que as entidades singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que se dedicam à produção e comercialização de materiais de viveiro de plantas produtoras de folhagem ou flor de corte e ornamentais dos géneros e espécies constantes do anexo n.º 1 ao Regulamento acima referido devem solicitar o respectivo licenciamento e registo no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da portaria, desde que os ciclos de produção dos respectivos materiais o permitam.

As normas técnicas para a produção e comercialização de materiais de viveiro de plantas produtoras de folhagem ou de flor de corte e ornamentais, aprovadas pelo Despacho Normativo 17/96, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 8 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 27 de Abril de 1996), dispõem que os projectos que devem acompanhar os pedidos de licenciamento de produtores e fornecedores são constituídos por conjuntos de impressos a fornecer aos interessados pelo ex-Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA) do ex-Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), através dos serviços regionais de agricultura da área onde se situa a sede social do produtor ou fornecedor interessado.

Assim, houve que proceder à concepção e execução dos impressos necessários, o que, pela sua complexidade, exigiu mais tempo que o inicialmente previsto, facto que determinou que o prazo concedido aos produtores e fornecedores interessados para solicitarem o seu licenciamento se tenha, entretanto, esgotado, tornando-se, portanto, necessário proceder à sua prorrogação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto, modificado pelo Decreto-Lei 33/93, de 12 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja prorrogado por um período adicional de três meses o prazo previsto no n.º 3.º da Portaria 105/96, de 8 de Abril.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Decreto-Lei 277/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Disciplina a actividade de produção de materiais de viveiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Decreto-Lei 33/93 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O DECRETO LEI 277/91, DE 8 AGOSTO, QUE TRANSPOS PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/682/CEE (EUR-Lex), DE 19 DE DEZEMBRO, 92/33/CEE (EUR-Lex) E 92/34/CEE (EUR-Lex), AMBAS DE 28 DE ABRIL, RELATIVAS A PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS DE VIVEIRO DE ALGUNS GÉNEROS E ESPÉCIES ORNAMENTAIS, HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-08 - Portaria 105/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro de Plantas Produtoras de Folhagem ou de Flor de Corte e Ornamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda