Declaração de Rectificação 15-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 140/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 20.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «O presidente do Centro de Formação Autárquica (CEFA);» deve ler-se «O presidente do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.