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Declaração de Rectificação 15-A/96, de 31 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 140/96, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE ALTERA O DECRETO-LEI 9/94, DE 13 DE JANEIRO, E REVE A COMPOSICAO DA COMISSAO INTERSECTORIAL DE FORMAÇÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 195, DE 23 DE AGOSTO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 140/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 20.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «O presidente do Centro de Formação Autárquica (CEFA);» deve ler-se «O presidente do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-23 - Decreto-Lei 140/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de Janeiro. Revê a composição da Comissão Intersectorial de Formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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