Portaria 647-A/96
de 11 de Novembro
Pela Portaria 537/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Alhadas uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alhadas, município da Figueira da Foz (processo 855-DGF).
Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.
Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Alhadas, município da Figueira da Foz, com uma área de 1947,1313 ha.
2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta, que substitui a anexa à Portaria 537/92.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)