Portaria 665/96
de 14 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O anexo I à Portaria 957/92, de 6 de Outubro, que aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Duração
O n.º 17.º da Portaria 957/92 passa a ter a seguinte redacção:
«17.º
Duração
A duração do curso é de três semestres lectivos.»
3.º
Entrada em funcionamento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovados pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria 957/92, de 6 de Outubro - alteração)
Curso: Administração Escolar
(ver documento original)