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Portaria 406/88, de 28 de Junho

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Sumário

Fixa a tabela das ajudas de custo para o pessoal das carreiras docentes do ensino superior, universitário e politécnico, e da carreira de investigação científica.

Texto do documento

Portaria 406/88
de 28 de Junho
Atendendo a que os vencimentos do pessoal das carreiras docentes do ensino superior, universitário e politécnico e da carreira de investigação científica foram alterados, respectivamente, pelos Decretos-Leis 145/87, de 24 de Março e 143/87, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Educação, que a tabela de ajudas de custo ao pessoal abrangido por aquelas carreiras seja a seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro, para os docentes do ensino superior universitário e politécnico e para os investigadores têm a partir de 1 de Janeiro de 1988 os seguintes valores:

Professor catedrático, professor associado com agregação, professor associado sem agregação, professor auxiliar com agregação, professor auxiliar sem agregação e professores convidados para estas categorias, professor-coordenador com agregação, professor-coordenador sem agregação, professor-adjunto e professores equiparados para estas categorias e investigador-coordenador, investigador principal e investigador auxiliar - 5000$00;

Assistente, leitor, assistente estagiário, assistente convidado, assistente do 2.º triénio, assistente do 1.º triénio, equiparado a assistente do 2.º triénio, equiparado a assistente do 1.º triénio, assistente de investigação e estagiário de investigação - 4200$00.

2.º A todos os funcionários referidos no número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 26/88, de 30 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 15 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-M/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas a abono de ajudas de custo pelas deslocações em serviço público no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-23 - Decreto-Lei 143/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à atribuição de acréscimos ao vencimento do pessoal da carreira de investigação científica em regime de dedicação exclusiva.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 26/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de remunerações dos funcionários e agentes da administração pública central e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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