Portaria 660/96
de 14 de Novembro
O Decreto-Lei 324-A/94, de 30 de Dezembro, criou o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), prevendo também a definição da respectiva estrutura orgânica e a aprovação do quadro de pessoal.
Após a publicação da Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, ficou esta instituição sob tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia, entidade que também deve intervir na aprovação dos quadros de pessoal dos organismos aos quais venha a aplicar-se o regime jurídico do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 324-A/94, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria, da qual igualmente faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia.
Assinada em 17 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional
1 - Técnico-adjunto (nível 4) - desenvolve, mediante a aplicação de normas específicas, funções de apoio técnico e executivo no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros, executando, designadamente, as seguintes tarefas:
Apoio de engenharia, de manutenção de equipamentos, bem como na área da medicina do trabalho;
Condução do Reactor Português de Investigação;
Apoio à gestão e relações externas;
Apoio à realização de projectos e acções de formação que exijam a cooperação dos meios de que dispõem;
Recolha de informação e tratamento dos dados necessários à elaboração de estudos e pareceres;
Classifica, arquiva, gere e produz a informação necessária à actividade do serviço;
Secretariado e relações públicas.
2 - Técnico auxiliar (nível 3) - desenvolve funções de apoio técnico geral, sob orientação superior, executando predominantemente as seguintes tarefas:
Apoio laboratorial, designadamente nas áreas de equipamento de vácuo, electrónica e de telecomunicações;
Desempenho de funções em oficinas, designadamente de mecânica, torneiro, frezador, electricidade e vidro;
Apoio à manutenção do Reactor Português de Investigação;
Elaboração de mapas, gráficos e outros suportes;
Apoio à contabilidade e gestão;
Secretariado e relações públicas.