Portaria 650/96
de 13 de Novembro
Encontrando-se a exercer funções, em regime de requisição, há mais de um ano, na Direcção-Geral da Indústria, do ex-Ministério da Indústria e Energia, hoje Ministério da Economia, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, importa, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, integrar a referida funcionária no quadro da Direcção-Geral em causa, criando nele o correspondente lugar.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro, um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 1 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.