Declaração de Rectificação 16/96
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 24/96, que estabelece o regime aplicável à defesa dos consumidores e revoga a Lei 29/81, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série A, n.º 176, de 31 de Julho de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No n.º 7 do artigo 9.º, onde se lê «Sem prejuízo de regimes mais favoráveis nos contratos» deve ler-se «Sem prejuízo de regimes mais favoráveis, nos contratos».
Assembleia da República, 29 de Outubro de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.