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Portaria 657/96, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera o anexo III da Portaria nº 494/95, de 23 de Maio, que fixa o elenco de disciplinas de opção da variante de Educação Visual e Tecnológica do curso de Professores do Ensino Básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento

Portaria 657/96
de 13 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o anexo III à Portaria 494/95, de 23 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 114-H/95, de 31 de Agosto, que fixa o elenco de disciplinas de opção da variante de Educação Visual e Tecnológica do curso de Professores do Ensino Básico da Escola Superior de Educação de Leiria, passe a ter a redacção do anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO III
(alteração à Portaria 494/95, de 23 de Maio)
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Curso: Professores do Ensino Básico
Variante: Educação Visual e Tecnológica
QUADRO N.º 1
Disciplinas de opção
A Família e a Criança.
Análise Sociológica da Relação Escola-Família.
Animação Sociocultural.
Antropologia da Educação.
Antropologia das Actividades Corporais.
Artes Plásticas I.
Artes Plásticas II.
Desenvolvimento e Criatividade.
Educação Intercultural.
Filosofia da Educação.
História Contemporânea de Portugal.
História e Antropologia das Actividades Corporais.
História Geral da Arte Moderna e Contemporânea.
Introdução à Informática.
Introdução às Técnicas de Pesquisa Bibliográfica e Documental.
Métodos e Técnicas de Expressão Plástica.
Psicologia Propedêutica.
Psicologia Social.
Relações Humanas e Psicologia no Trabalho.
Sociologia da Família.
Sociologia da Profissão Docente.
Sociologia das Organizações.
Tecnologia dos Materiais.
Design.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 494/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA APROVADO PELA PORTARIA 99/94, DE 9 DE FEVEREIRO, QUE PASSA O CONSTANTE DO QUADRO ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Declaração de Rectificação 114-H/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 494/95, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, 119, DE 23 DE MAIO DE 1995.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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