Decreto Regulamentar 13/96
de 13 de Novembro
O Decreto Regulamentar 25/79, de 23 de Maio, declarou área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona correspondente ao perímetro medieval da cidade de Braga.
Todavia, constata-se uma progressiva e acelerada degradação de muitos edifícios que, embora integrando o Centro Histórico de Braga, não se inserem na referida área, em relação aos quais estão associados problemas sociais inerentes à falta de condições de habitabilidade.
Assim, importa proceder ao alargamento da área crítica de recuperação e reconversão urbanística actualmente em vigor, com o objectivo de se integrar naquela área parte significativa da zona designada como Centro Histórico de Braga e possibilitar a expedita intervenção da Câmara Municipal de Braga, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Braga, delimitada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Braga promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Artigo 3.º
É revogado o Decreto Regulamentar 25/79, de 23 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 4 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)