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Decreto-lei 138/84, de 7 de Maio

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Sumário

Autoriza a celebração de um protocolo para abertura de uma linha de crédito a favor dos municípios, destinada ao financiamento de investimentos englobados no Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, até ao montante de 500000 contos, e concede uma bonificação de 4% na taxa de juro dos respectivos empréstimos.

Texto do documento

Decreto-Lei 138/84
de 7 de Maio
No âmbito da componente não agrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes encontra-se prevista a criação de uma linha de crédito bonificada ou favor dos municípios para o financiamento de investimentos englobados naquele Projecto.

Importa, portanto, regular a institucionalização desta linha de crédito, assim como os encargos que serão assumidos pelo Estado, por força das bonificações concedidas.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizada a celebração, entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, a Secretaria de Estado do Tesouro e a Caixa Geral de Depósitos, de um protocolo para abertura de uma linha de crédito a favor dos municípios, destinada ao financiamento de investimentos englobados no Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, até ao montante de 500000 contos.

Art. 2.º No âmbito desta linha de crédito, o Estado concede uma bonificação de 4% na taxa de juro dos respectivos empréstimos.

Art. 3.º A Direcção-Geral do Tesouro fica autorizada a inscrever no seu orçamento as dotações necessárias à execução do disposto no artigo anterior.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 24 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/786.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Decreto-Lei 268/88 - Ministério das Finanças

    Ajusta as taxas de bonificações de juros nas linhas de crédito aos municípios.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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