Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 404/88, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Administração Financeira e Patrimonial do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP).

Texto do documento

Portaria 404/88
de 27 de Junho
A Divisão de Administração Financeira e Patrimonial do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), regulamentada pelos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do IPCP, anexo ao Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, tem competências no âmbito da preparação, execução e controle da execução do orçamento do IPCP, da cobrança das receitas do IPCP, do processamento, liquidação e pagamento de despesas por conta do orçamento do IPCP, da emissão dos conhecimentos de depósito e certificados anexos para as mercadorias aceites em depósito, do controle das operações de crédito através do desconto de certificados de depósitos, da aquisição, gestão e inventário dos bens patrimoniais do IPCP e da aquisição e gestão de stocks.

Compete-lhe ainda assegurar uma contabilidade analítica que permita o controle orçamental contínuo.

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a previsão constante da alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril, e a necessidade imperativa de assegurar o provimento do lugar de chefe da Divisão de Administração Financeira e Patrimonial do IPCP por funcionário adequadamente habilitado, qualificado e experiente no que respeita às funções a desempenhar, de modo que garanta, para além da execução das tarefas que competem à Divisão, com especial destaque para a concretização da implantação da contabilidade analítica a consolidação do sistema informático em implementação:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Administração Financeira e Patrimonial do Instituto Português de Conservas e Pescado aos diplomados com curso superior na área de Contabilidade, de nível equiparado ao bacharelato, vinculados à função pública, com experiência comprovada e mais de um ano no exercício de funções correspondentes ao cargo a prover e com dispensa da posse de licenciatura exigida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 25 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 266/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda