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Despacho Normativo 47/96, de 8 de Novembro

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Sumário

Regula, para os concursos relativos ao ano de 1997, a composição do júri previsto no artigo 30.º do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 47/96
Considerando que o Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), previsto no Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, se encontra ainda em fase de institucionalização, não podendo, pois, estar desde já efectivamente dotado das suas atribuições e a exercer as suas competências:

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e ainda de acordo com o Despacho 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura, determino o seguinte:

Artigo 1.º
Para os concursos relativos ao ano de 1997, a composição do júri previsto no artigo 30.º do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado pelo Despacho Normativo 43/96, de 23 de Outubro, será a seguinte:

a) Dois especialistas em teatro que desempenhem funções no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, um dos quais será o presidente do júri;

b) Três personalidades de reconhecida competência no sector teatral.
Artigo 2.º
Este despacho normativo produz efeitos desde 23 de Outubro de 1996.
Ministério da Cultura, 23 de Outubro de 1996. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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