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Portaria 634/96, de 7 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude.

Texto do documento

Portaria 634/96
de 7 de Novembro
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano e satisfaça necessidades permanentes do mesmo;

Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária com a categoria de técnica superior principal pertencente àquele quadro e exercendo funções em regime de requisição no Instituto Português da Juventude;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria 1173/93, de 10 de Novembro, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior é a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto: Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública - António José Martins Seguro, Secretário de Estado da Juventude.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1173/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, PUBLICADOS EM ANEXO AO DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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