Portaria 618/96
de 31 de Outubro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Português da Qualidade, do ex-Ministério da Indústria e Energia, actual Ministério da Economia, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de chefe de repartição;
Havendo interesse por parte do Instituto Português da Qualidade na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, do ex-Ministério da Indústria e Energia, actual Ministério da Economia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de chefe de repartição, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.