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Portaria 617/96, de 31 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pela Portaria n.º 783/93, de 6 de Setembro, no que respeita ao grupo de pessoal técnico-profissional.

Texto do documento

Portaria 617/96
de 31 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo;

Considerando que na Direcção-Geral do Comércio, por força do Decreto-Lei 86/93, de 18 de Março, existe um centro de documentação e que o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 783/93, de 6 de Setembro, não inclui a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

Considerando ainda a necessidade de se proceder à adaptação do mesmo quadro ao regime previsto no referido Decreto-Lei 247/91, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pela Portaria 783/93, de 6 de Setembro, no que respeita ao grupo de pessoal técnico-profissional, conforme mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 86/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    DEFINE A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO, SERVIÇO DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, CRIADA PELO DECRETO LEI 85/93, DE 18 DE MARCO, ESTABELECENDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS, E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A REFERIDA DIRECÇÃO GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: DIRECTOR GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE ECONÓMICA E ESTATÍSTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E ASSESSORIA JURÍDICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, DIRECÇÃO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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