Portaria 617/96
de 31 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo;
Considerando que na Direcção-Geral do Comércio, por força do Decreto-Lei 86/93, de 18 de Março, existe um centro de documentação e que o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 783/93, de 6 de Setembro, não inclui a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;
Considerando ainda a necessidade de se proceder à adaptação do mesmo quadro ao regime previsto no referido Decreto-Lei 247/91, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que seja alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, aprovado pela Portaria 783/93, de 6 de Setembro, no que respeita ao grupo de pessoal técnico-profissional, conforme mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)