Portaria 220/87, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 71/1987, Série I de 1987-03-26.
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Data:
1987-03-26
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 453/77, de 22 de Julho, que estabelece o regime para a emissão de bilhetes relativos a transportes internacionais.
Portaria 220/87
de 26 de Março
A
Portaria 453/77, de 22 de Julho, definiu os casos em que era permitida a liquidação em escudos do custo das viagens com início, ponto, termo ou totalmente fora do território nacional.
As razões expressas no preâmbulo da Portaria 761/86, de 24 de Dezembro, e a adesão de Portugal às Comunidades Europeias fazem que a disciplina da Portaria 453/77 esteja, hoje, desajustada da demais legislação sobre operações de invisíveis correntes.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, revogar a Portaria 453/77, de 22 de Julho.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/03/26/plain-78127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/78127.dre.pdf .
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