Decreto Regulamentar Regional 13/96/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 7/93/M, de 27 de Março (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Florestas).
A Direcção de Serviços de Recursos Florestais e Naturais da Direcção Regional de Florestas compreende três divisões, cujas competências e actividades intrínsecas impõem a sua localização descentralizada.
Face ao crescimento de algumas dessas divisões, em especial o Jardim Botânico, seja em matérias de natureza científica, turística, lazer ou manutenção, verifica-se um aumento do volume do serviço administrativo tanto em quantidade como em qualidade, o qual carece de tratamento adequado.
Assim, e porque a actual estrutura da Direcção Regional de Florestas não tem meios que lhe permitam responder com eficácia à situação criada, torna-se necessário tomar medidas que aumentem a sua capacidade de resposta.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 7/93/M, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
1 - A DSRFN compreende três divisões:
a) Divisão do Jardim Botânico (DJB);
b) Divisão de Promoção Florestal e Protecção dos Arvoredos (DPFPA);
c) Divisão de Florestação (DF).
2 - A DSRFN integra um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.»
Artigo 2.º
Ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 7/93/M, de 27 de Março, é aditado um lugar de chefe de repartição.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Setembro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 27 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.