Decreto Regulamentar Regional 12/96/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 22/93/M, de 8 de Julho (aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas).
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) e o Serviço de Apoio Jurídico (SAJ), serviços de apoio do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, integram estruturas de apoio administrativo, às quais estão cometidas tarefas de elevada complexidade administrativa.
Há, assim, que tomar medidas no sentido de que aquelas estruturas sejam coordenadas e chefiadas por funcionários com a preparação e categorias adequadas.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 12.º e 18.º, este com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional 6/94/M, de 30 de Agosto, do Decreto Regulamentar Regional 22/93/M, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
1 - ...
2 - O GEPE compreende um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.
Artigo 18.º
1 - ...
2 - ...
3 - O SAJ compreende um núcleo de apoio administrativo, chefiado por um chefe de repartição.»
Artigo 2.º
Ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 22/93/M, de 8 de Julho, são aditados dois lugares de chefe de repartição.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Setembro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 27 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.