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Portaria 301/87, de 10 de Abril

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Sumário

Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 30/86, de 22 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 301/87
de 10 de Abril
Várias disposições legais relativas aos regimes de segurança social prevêem a consideração de valores actualizados de salários, sobretudo para cálculo de prestações e incidência de contribuições.

Podem citar-se, designadamente, os casos do cálculo do subsídio por morte de pensionistas de invalidez ou velhice (artigo 100.º, n.º 7, do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto 178/73, de 17 de Abril), da actualização da remuneração que limita a acumulação da pensão de invalidez com rendimentos do trabalho prestado em actividade diferente da actividade profissional para a qual os pensionistas tenham sido considerados incapazes (artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 164/83, de 27 de Abril) e ainda o caso da actualização das remunerações a tomar como base de incidência para cálculo do valor de contribuições prescritas, quando se verifique declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições de segurança social (artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril).

Pelo mecanismo das actualizações previstas, os referidos valores carecem de revisão anual, de acordo com a evolução dos salários.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 201.º do Decreto 45266, de 23 de Setembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria 30/86, de 22 de Janeiro, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro, de 1987:

(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 24 de Março de 1987.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-17 - Decreto 178/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de vários artigos do Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, aprovado pelo Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-27 - Decreto-Lei 164/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Regula o exercício de actividade profissional pelos pensionistas e define os critérios de cumulação dos rendimentos do trabalho com as pensões.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Portaria 389/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Substitui a tabela de coeficientes de actualização salarial inserta na Portaria 301/87, de 10 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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