Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 39/96, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho Normativo 24-A/96, de 21 de Junho, que determina que seja assegurada a melhoria da qualidade do serviço dos transportes colectivos de passageiros nas áreas metropolitanas.

Texto do documento

Despacho Normativo 39/96
Tendo em vista viabilizar a concretização de projectos plurianuais que visem a melhoria das acessibilidades nas áreas metropolitanas, torna-se necessário flexibilizar o regime aplicável às entregas de participações financeiras.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/86, de 14 de Fevereiro, e tendo ainda presente o previsto nos artigos 12.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, determino o seguinte:

§ único. São acrescentados os n.os 7 e 8 ao Despacho Normativo 24-A/96, de 21 de Junho:

«7 - Tratando-se de projectos plurianuais, as entregas das participações financeiras podem também ser feitas mediante pedidos de adiantamento apresentados pelos municípios e entidades privadas ou empresas públicas, devendo a comprovação das despesas ser efectuada, nos termos do n.º 6 do presente despacho normativo, até 31 de Dezembro de 1997.

8 - A não comprovação das despesas no prazo estabelecido dá lugar a reposição dos montantes recebidos por adiantamento acrescidos de juros, contados a partir da data da disponibilização da verba e calculados de acordo com a taxa média praticada pelas instituições bancárias autorizadas a fazer operações activas de prazo superior a cinco anos.»

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, 27 de Setembro de 1996. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-14 - Decreto-Lei 21/86 - Ministério das Finanças

    Extingue o Fundo Especial de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Despacho Normativo 24-A/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Determina que seja assegurada a melhoria da qualidade do serviço dos transportes colectivos de passageiros nas áreas metropolitanas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda