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Portaria 566/96, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

Texto do documento

Portaria 566/96
de 9 de Outubro
Considerando que se encontra a exercer funções em regime de requisição, há mais de um ano, no Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais, detentor da categoria de técnico superior de 1.ª classe;

Considerando a necessidade da formalização da sua integração:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, que o actual quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, fixado pela Portaria 181/93, de 17 de Fevereiro, seja aumentado de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extiguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-17 - Portaria 181/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO, E DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO PORTO, COIMBRA, LISBOA, ÉVORA E FARO E DO SEU CENTRO DE CONSERVACAO E RESTAURO DE VISEU, CONSTANTES RESPECTIVAMENTE DOS MAPAS I, II, III, IV, V, VI E VII ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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