Portaria 561/96
de 9 de Outubro
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a possibilidade de alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central, para efeitos de aplicação do regime nele previsto.
Considerando que as funções de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT) vêm sendo desempenhadas por oficial administrativo do quadro, há cerca de nove anos, e que essas funções são da maior relevância para a manutenção da biblioteca do CSOPT;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte:
1.º É criado o quadro do pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, aprovado pela Portaria 256/88, de 27 de Abril, o lugar constante do mapa anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
2.º É extinto no mesmo quadro um lugar de escriturário-dactilógrafo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)