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Portaria 559/96, de 9 de Outubro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas um lugar de telefonista, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 559/96
de 9 de Outubro
Considerando que uma telefonista do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública se encontra a exercer funções, há mais de um ano, no Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas;

Considerando a inexistência de vagas desta categoria no quadro de pessoal deste Gabinete:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, anexo à Portaria 226/94, de 15 de Abril, e alterado pela Portaria 1204/95, de 4 de Outubro, um lugar de telefonista, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-15 - Portaria 226/94 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. PÚBLICA EM ANEXOS II E III RESPECTIVAMENTE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO REFERIDO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-04 - Portaria 1204/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELA PORTARIA 226/94, DE 15 DE ABRIL, EXTINGUINDO TODOS OS LUGARES CORRESPONDENTES AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE IMPRESSOR 'OFFSET' E, ADITANDO AO MESMO QUADRO TRES LUGARES NAS TECNICO-AUXILIAR ESPECIALISTA, PRINCIPAL, DE PRIMEIRA E SEGUNDA CLASSES DA CARREIRA DE TECNICO-AUXILIAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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