Portaria 549/96
   
   de 7 de Outubro
   
   Considerando que se encontra a exercer funções há mais de um ano na Faculdade  de Letras da Universidade de Coimbra, em regime de requisição, um técnico de  2.ª classe do quadro de efectivos interdepartamentais;
  
   Considerando a natureza das funções que o interessado vem desempenhando;
   
   Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja acrescentado um lugar à dotação global da carreira técnica do quadro de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 750/88, de 19 de Novembro, da área de cinema e áudio-visual, lugar a extinguir quando vagar.
   Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da  Educação.
   
   Assinada em 26 de Agosto de 1996.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa,  Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge  Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto,  Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
  
 
   
   
   
      
      
      