Portaria 254-GB/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 1023/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Turística dos Castelos, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Beja.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Sesmarias (processo 429-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Sesmarias» e outras, sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com uma área de 804,8309 ha.
2.º A Sociedade Turística dos Castelos, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, nomeadamente a entregar na Direcção-Geral do Turismo o projecto do pavilhão de caça no prazo de três meses após a publicação da presente portaria e a executar a obra até 31 de Maio de 1997.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1023/90, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)