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Portaria 385/88, de 17 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director-geral do Departamento de Recursos Humanos ao pessoal dirigente dos quadros dos serviços centrais do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 385/88

de 17 de Junho

Considerando que o desempenho do cargo de director-geral do Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, exige, para além de dotes comprovados de capacidade para o exercício de funções de chefia, experiência no âmbito da formação de pessoal de saúde e domínio dos problemas de administração de serviços de saúde:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director-geral do Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, previsto no quadro anexo ao Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro, ao pessoal dirigente dos quadros dos serviços centrais do Ministério da Saúde com experiência no domínio da formação de pessoal de saúde e habilitado com o curso de administração hospitalar ministrado na Escola Nacional de Saúde Pública.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Maio de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/06/17/plain-77297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-V/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria o Departamento de Recursos Humanos da Administração Central de Saúde, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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