de 17 de Junho
Considerando que o desempenho do cargo de director-geral do Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, exige, para além de dotes comprovados de capacidade para o exercício de funções de chefia, experiência no âmbito da formação de pessoal de saúde e domínio dos problemas de administração de serviços de saúde:Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director-geral do Departamento de Recursos Humanos, do Ministério da Saúde, previsto no quadro anexo ao Decreto-Lei 513-V/79, de 27 de Dezembro, ao pessoal dirigente dos quadros dos serviços centrais do Ministério da Saúde com experiência no domínio da formação de pessoal de saúde e habilitado com o curso de administração hospitalar ministrado na Escola Nacional de Saúde Pública.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.