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Portaria 299/88, de 12 de Maio

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Sumário

DESIGNA, NOS TERMOS DO NUMERO 5 DA PORTARIA 715/85, DE 24 DE SETEMBRO, A SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA COMO SERVIÇO GESTOR DESTE MINISTÉRIO NA ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS PARA FIXAÇÃO NA PERIFERIA, PREVISTOS NO DECRETO LEI 45/84, DE 3 DE FEVEREIRO, DEFININDO AS COMPETENCIAS DA SECRETÁRIA GERAL NESTA MATÉRIA.

Texto do documento

Portaria 299/88
de 12 de Maio
1. Para efeitos da operacionalidade e eficácia do sistema de atribuição de incentivos para fixação na periferia, previstos no Decreto-Lei 45/84, de 3 de Fevereiro, deverá ser designado, no âmbito de cada departamento governamental, um serviço gestor, que assegurará a execução das medidas sectorialmente definidas.

2. Nos termos do n.º 5.º da Portaria 715/85, de 24 de Setembro, deverá ser designado como serviço gestor em cada departamento governamental o serviço competente em matéria de organização e pessoal, cabendo tais funções no Ministério da Justiça à Secretaria-Geral, consoante flui do artigo 4.º, alínea a), do Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 497/79, de 21 de Dezembro.

Nesta conformidade, considerando-se o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 45/84, de 3 de Fevereiro, e para os efeitos do n.º 5.º da Portaria 715/85, de 24 de Setembro, na redacção do n.º 1.º da Portaria 56/87, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, a quem, nos termos da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 497/79, de 21 de Dezembro, incumbe propor, coordenar e acompanhar a execução das medidas tendentes ao aperfeiçoamento da orgânica do Ministério, ao desenvolvimento dos recursos humanos e racionalização administrativa e funcionamento integrado dos serviços, tendo em vista a sua eficácia económica e social, seja designada, para efeitos do disposto no n.º 5.º da Portaria 715/85, de 24 de Setembro, serviço gestor do Ministério, competindo-lhe:

1.º Centralizar os pedidos de pessoal dos serviços desconcentrados e os pedidos dos funcionários interessados em obter colocação nesses serviços e, na base dos mesmos, elaborar o programa de repartição de recursos humanos para esses serviços, que submeterá à aprovação do Ministro da Justiça, o qual apresentará ao Ministro das Finanças o competente projecto de orçamento para o efeito referido no n.º 8.º da Portaria 715/85, de 24 de Setembro;

2.º Preparar e submeter a despacho do Ministro da Justiça os avisos respeitantes à existência de vagas a preencher nos termos do n.º 2.º da Portaria 715/85, de 24 de Setembro, avisos esses que deverão ser publicados na 2 a série do Diário da República;

3.º Emitir parecer sobre a atribuição de incentivos ao pessoal deslocado para serviços desconcentrados, nos termos previstos nos n.os 2.º e 3.º da referida Portaria 715/85, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto no seu n.º 6.º

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 21 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-19 - Decreto-Lei 523/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 497/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 45/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Define um conjunto de medidas relativas à atribuição de subsídio de deslocação e incentivos para a fixação na periferia do pessoal da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-24 - Portaria 715/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Decreto Lei nº 45/84, de 3 de Fevereiro, que estabelece medidas de incentivos à fixação na periferia de pessoal da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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