Portaria 299/88
de 12 de Maio
1. Para efeitos da operacionalidade e eficácia do sistema de atribuição de incentivos para fixação na periferia, previstos no Decreto-Lei 45/84, de 3 de Fevereiro, deverá ser designado, no âmbito de cada departamento governamental, um serviço gestor, que assegurará a execução das medidas sectorialmente definidas.
2. Nos termos do n.º 5.º da Portaria 715/85, de 24 de Setembro, deverá ser designado como serviço gestor em cada departamento governamental o serviço competente em matéria de organização e pessoal, cabendo tais funções no Ministério da Justiça à Secretaria-Geral, consoante flui do artigo 4.º, alínea a), do Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 497/79, de 21 de Dezembro.
Nesta conformidade, considerando-se o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 45/84, de 3 de Fevereiro, e para os efeitos do n.º 5.º da Portaria 715/85, de 24 de Setembro, na redacção do n.º 1.º da Portaria 56/87, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, a quem, nos termos da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei 523/72, de 19 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 497/79, de 21 de Dezembro, incumbe propor, coordenar e acompanhar a execução das medidas tendentes ao aperfeiçoamento da orgânica do Ministério, ao desenvolvimento dos recursos humanos e racionalização administrativa e funcionamento integrado dos serviços, tendo em vista a sua eficácia económica e social, seja designada, para efeitos do disposto no n.º 5.º da Portaria 715/85, de 24 de Setembro, serviço gestor do Ministério, competindo-lhe:
1.º Centralizar os pedidos de pessoal dos serviços desconcentrados e os pedidos dos funcionários interessados em obter colocação nesses serviços e, na base dos mesmos, elaborar o programa de repartição de recursos humanos para esses serviços, que submeterá à aprovação do Ministro da Justiça, o qual apresentará ao Ministro das Finanças o competente projecto de orçamento para o efeito referido no n.º 8.º da Portaria 715/85, de 24 de Setembro;
2.º Preparar e submeter a despacho do Ministro da Justiça os avisos respeitantes à existência de vagas a preencher nos termos do n.º 2.º da Portaria 715/85, de 24 de Setembro, avisos esses que deverão ser publicados na 2 a série do Diário da República;
3.º Emitir parecer sobre a atribuição de incentivos ao pessoal deslocado para serviços desconcentrados, nos termos previstos nos n.os 2.º e 3.º da referida Portaria 715/85, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto no seu n.º 6.º
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 21 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.