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Portaria 390/88, de 18 de Junho

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Sumário

Intrduz diversas alterações ao Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria n.º 332/87, de 23 de Abril.

Texto do documento

Portaria 390/88
de 18 de Junho
Nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 36/85, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São alteradas para 250000$00 e 75000$00, respectivamente, as taxas a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria 332/87, de 23 de Abril.

2.º É alterado o artigo 3.º do aludido Regulamento, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - São devidas pela utilização das seguintes instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional as taxas que se indicam:

a) Campos relvados, pelo período de duas horas:
Diurno:
1) Equipas nacionais ... 15000$00
2) Equipas estrangeiras ... 30000$00
Nocturno:
1) Equipas nacionais ... 22500$00
2) Equipas estrangeiras ... 45000$00
b) Campos pelados, pelo período de duas horas:
1) Equipas nacionais ... 7500$00
2) Equipas estrangeiras ... 12500$00
c) Pistas de atletismo de piso sintético:
1) Para competições, por um período de quatro horas ... 5000$00
d) Campos de ténis cobertos, pelo período de uma hora:
Diurno:
1) Jogadores federados ... 450$00
2) Jogadores não federados ... 550$00
Nocturno:
1) Jogadores federados ... 700$00
2) Jogadores não federados ... 1000$00
e) Campos de ténis descobertos, pelo período de uma hora:
Diurno:
1) Jogadores federados ... 300$00
2) Jogadores não federados ... 350$00
Nocturno:
1) Jogadores federados ... 500$00
2) Jogadores não federados ... 650$00
f) Carreira de tiro:
1) Por pessoa ... 150$00
g) Tiro com arco:
Campo relvado pelo período de duas horas ... 2500$00
h) Sauna:
1) Por cada pessoa ... 500$00
2) Por grupo até cinco pessoas ... 2000$00
3) Por grupo de mais de cinco e até dez pessoas ... 3500$00
i) Banhos de imersão, por um período de uma hora:
1) Por grupo até cinco pessoas ... 2000$00
2) Por grupo de mais de cinco e até dez pessoas ... 3500$00
j) Piscina, pelo período de uma hora:
1) Por pessoa ... 150$00
2) Por pista ... 600$00
3) Pela totalidade da piscina ... 3000$00
l) Balneários:
1) Por cada duche ... 75$00
2) Por cada toalha ... 100$00
2 - Por filmagens de carácter comercial nas instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional são devidas as seguintes taxas:

a) Filmagens de competições desportivas realizadas no estádio de honra:
1) Entre selecções nacionais e ou estrangeiras ... 75000$00
2) Entre equipas de clubes das 1.ª, 2.ª e 3.ª divisões ... 50000$00
3) Outras ... 35000$00
b) Filmagens de competições desportivas realizadas noutras instalações ... 25000$00

c) Outras filmagens ... 20000$00
3 - As taxas referidas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 incluem a utilização dos balneários, para duche, por parte dos elementos das respectivas equipas.

3.º A presente portaria produz efeitos quinze dias após a sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Junho de 1988.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-30 - Decreto Regulamentar 36/85 - Ministério da Qualidade de Vida

    Dota o Estádio Nacional de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-23 - Portaria 332/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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