Portaria 732/87, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 193/1987, Série I de 1987-08-24.
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Data:
1987-08-24
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Secções desta página::
Altera o Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria n.º 332/87, de 23 de Abril.
Portaria 732/87
de 24 de Agosto
Nos termos do artigo 32.º do
Decreto Regulamentar 36/85, de 30 de Maio, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que seja aditado ao artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela
Portaria 332/87, de 23 de Abril, um n.º 4, com a seguinte redacção:
4 - Aos casos omissos são aplicáveis as taxas e demais encargos previstos neste Regulamento para casos idênticos, como tal assim considerados por despacho do director-geral dos Desportos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 31 de Julho de 1987.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/08/24/plain-77254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/77254.dre.pdf .
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