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Portaria 732/87, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera o Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria n.º 332/87, de 23 de Abril.

Texto do documento

Portaria 732/87

de 24 de Agosto

Nos termos do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 36/85, de 30 de Maio, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que seja aditado ao artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria 332/87, de 23 de Abril, um n.º 4, com a seguinte redacção:

4 - Aos casos omissos são aplicáveis as taxas e demais encargos previstos neste Regulamento para casos idênticos, como tal assim considerados por despacho do director-geral dos Desportos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 31 de Julho de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/08/24/plain-77254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-30 - Decreto Regulamentar 36/85 - Ministério da Qualidade de Vida

    Dota o Estádio Nacional de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-23 - Portaria 332/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, o qual faz parte integrante da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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