Portaria 242/88
de 19 de Abril
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Sob proposta da Universidade de Aveiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 900/83, de 28 de Setembro, que aprovou a estrutura curricular do curso de licenciatura em Planeamento da Universidade de Aveiro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos, fixado, na sequência da presente portaria, por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 1988-1989.
3.º
Regime de transição
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Março de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo à Portaria 900/83, de 28 de Setembro (alteração)
Licenciatura em Planeamento
1 - Área científica do curso: Planeamento Regional e Urbano.
2 - Duração normal do curso: dez semestres lectivos.
3 - Total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 170 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Planeamento Regional e Urbano ... 40
Economia ... 14
Geografia ... 14
Arquitectura ... 13
Engenharia Civil ... 9
Sociologia ... 7
Engenharia do Ambiente ... 6
Administração ... 6
Matemática ... 18
Ciências Físico-Químicas ... 7
Ciências Naturais ... 6
Língua Estrangeira ... 3
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
Planeamento Regional e Urbano ... 12
Geografia ... 12
Economia ... 12
Arquitectura ... 12
4.3 - Projecto ... 15