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Portaria 559/88, de 17 de Agosto

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Sumário

Organiza em ramos o curso de licenciatura em Comunicação Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 559/88
de 17 de Agosto
Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;
Na sequência da Portaria 853/87, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria 100/88, de 11 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - A alínea c) do n.º 1.º da Portaria 853/87, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria 100/88, de 11 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

c) Comunicação Social, nos ramos de:
I) Áudio-Visual;
II) Comunicação Social;
III) Jornalismo.
2 - A alínea c) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 853/87 passa a ter a seguinte redacção:

a) Comunicação Social, nos ramos de:
I) Áudio-Visual: quatro anos (parte escolar) e estágio;
II) Comunicação Social: quatro anos (parte escolar) e estágio;
III) Jornalismo: quatro anos (parte escolar) e estágio.
3 - O n.º 1 do n.º 11.º da Portaria 853/87 passa a ter a seguinte redacção:

1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos e da classificação do trabalho final no caso dos cursos de Filosofia e Comunicação Social.

4 - O anexo II da Portaria 853/87 passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º
Acesso aos ramos da licenciatura em Comunicação Social
1 - A inscrição nos ramos está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

2 - Se num determinado ano o número de alunos que se pretende inscrever num ramo for inferior a quinze, esse ramo não poderá abrir inscrições nesse ano.

3 - Aos alunos admitidos à inscrição no curso é assegurada sempre a inscrição num dos ramos.

4 - Podem concorrer à inscrição em cada um dos ramos os estudantes inscritos no 2.º ano que reúnam as condições de transição para o 3.º ano.

5 - As regras e prazos de candidatura e de selecção para a inscrição nos ramos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

6 - Os despachos a que se referem os n.os 1 e 5 serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República e de afixação pública na Universidade com a antecedência de, respectivamente, um mês antes da data de candidatura e seis meses antes do início do ano lectivo a que dizem respeito.

3.º
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento das alterações aprovadas pela presente portaria ficará dependente de autorização expressa do reitor, exarada sobre relatório fundamentado dos conselhos científico e directivo da faculdade comprovativo da existência na mesma dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 853/87 - Ministério da Educação

    Reestrutura os cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Portaria 100/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, que procede à reestruturação dos cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e à respectiva regulamentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Portaria 66/91 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Social ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Altera a legislação da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, que Reestrutura os cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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