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Portaria 350/88, de 1 de Junho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 102/88, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA DE AGRUPAMENTOS DE DEFESA SANITÁRIA PARA BOVINOS E PEQUENOS RUMINANTES.

Texto do documento

Portaria 350/88
de 1 de Junho
A experiência já adquirida com a implementação do programa de agrupamentos de defesa sanitária para bovinos e pequenos ruminantes (ADS), regulamentado pela Portaria 102/88, de 12 de Fevereiro, tem vindo a revelar a necessidade de ajustamentos de algumas das disposições aos objectivos nela definidos.

Assim, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que os n.os 8.º, 9.º e 19.º da Portaria 102/88, de 12 de Fevereiro, passem a ter a seguinte redacção:

8.º Para efeitos da execução do programa consideram-se despesas de lançamento as despesas de investimento adicionadas às despesas de funcionamento efectuadas por cada ADS durante o seu primeiro ano, contado a partir da data da sua formação. Para os anos subsequentes, por cada ADS, considerar-se-ão apenas as despesas de funcionamento.

9.º - 1 - Nos dois primeiros anos de implementação do programa dos ADS os encargos resultantes da sua aplicação são suportados na íntegra pelo Estado.

2 - As despesas efectuadas com a formação do pessoal são suportadas pelo Estado até 31 de Dezembro de 1990.

19.º Sem prejuízo do disposto nos artigos 18.º e 20.º, para ocorrer em cada ano à prossecução dos projectos, o IFADAP porá à disposição dos beneficiários, no decurso do mês de Janeiro, avanços máximos correspondentes a 25% das despesas elegíveis, percentagem que pode, excepcionalmente, no ano de constituição de cada ADS elevar-se a 40% para fazer face às despesas de lançamento.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Maio de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1988-02-12 - Portaria 102/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA DE AGRUPAMENTOS DE DEFESA SANITÁRIA PARA BOVINOS E PEQUENOS RUMINANTES.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-09 - Portaria 640/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ALTERA ALGUMAS DAS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA NUMERO 102/88, DE 12 DE FEVEREIRO (DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA DE AGRUPAMENTOS DE DEFESA SANITÁRIA PARA BOVINOS E PEQUENOS RUMINANTES).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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