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Portaria 374/88, de 8 de Junho

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Sumário

Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 374/88
de 8 de Junho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, um lugar de assessor, letra C (dotação da Secretaria-Geral), a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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