A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 374/88, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 374/88
de 8 de Junho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, um lugar de assessor, letra C (dotação da Secretaria-Geral), a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda