Portaria 366/88
de 4 de Junho
O Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro, que cria o Instituto de Promoção Turística, consagra uma filosofia de gestão e um domínio de actuação que exigem dos seus profissionais uma vincada especialização.
Esta especificidade é ainda mais acentuada no Departamento de Promoção, escopo principal da actuação deste Instituto.
Na verdade, trata-se de uma área cujas atribuições escapam ao corrente da administração do Estado, mais se assemelhando a uma empresa de marketing e relações públicas do sector privado.
Com efeito, o planeamento de marketing, a promoção, quer nacional, quer internacional, a produção de materiais de divulgação, a prestação de assistência técnica a acções de promoção efectuada por outros, são matérias que por si justificam uma especificidade profissional que exige um recrutamento selectivo.
Daí que a chefia do Departamento deva recair sobre pessoa que detenha os conhecimentos e a experiência adequados para coordenar toda a acção interna e externa da promoção turística.
Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Instituto de Promoção Turística a indivíduos licenciados, não vinculados à função pública, com mais de dez anos de experiência em actividades ligadas às incumbências do Departamento, designadamente na área do marketing, quer público, quer privado.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado da publicação do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 17 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.