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Portaria 366/88, de 4 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Instituto de Promoção Turística (IPT).

Texto do documento

Portaria 366/88
de 4 de Junho
O Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro, que cria o Instituto de Promoção Turística, consagra uma filosofia de gestão e um domínio de actuação que exigem dos seus profissionais uma vincada especialização.

Esta especificidade é ainda mais acentuada no Departamento de Promoção, escopo principal da actuação deste Instituto.

Na verdade, trata-se de uma área cujas atribuições escapam ao corrente da administração do Estado, mais se assemelhando a uma empresa de marketing e relações públicas do sector privado.

Com efeito, o planeamento de marketing, a promoção, quer nacional, quer internacional, a produção de materiais de divulgação, a prestação de assistência técnica a acções de promoção efectuada por outros, são matérias que por si justificam uma especificidade profissional que exige um recrutamento selectivo.

Daí que a chefia do Departamento deva recair sobre pessoa que detenha os conhecimentos e a experiência adequados para coordenar toda a acção interna e externa da promoção turística.

Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Instituto de Promoção Turística a indivíduos licenciados, não vinculados à função pública, com mais de dez anos de experiência em actividades ligadas às incumbências do Departamento, designadamente na área do marketing, quer público, quer privado.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado da publicação do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 17 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 402/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística (IPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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