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Portaria 114/88, de 17 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DOS INSTITUTOS SUPERIORES DE ENGENHARIA DO PORTO E DE COIMBRA CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI 482/85, DE 14 DE NOVEMBRO, NAS CATEGORIAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE QUIMICOTECNIA E DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROTECNIA, DA CARREIRA DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 114/88
de 17 de Fevereiro
O quadro do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia do Porto e de Coimbra, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, contém algumas incorrecções na parte relativa à carreira técnica profissional, que se torna indispensável corrigir, sem o que se tornará difícil o ingresso e a progressão nos lugares da respectiva carreira.

Essas incorrecções respeitam, concretamente, às categorias de técnico auxiliar de quimicotecnia e de técnico auxiliar de electrotecnia, que, estando dotadas unicamente em relação aos lugares de 1.ª classe, não permitirão o ingresso nessa categoria e a sua posterior progressão nessa carreira ao pessoal em serviço no Instituto à data da publicação daquele diploma.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja alterado o quadro de pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia do Porto e de Coimbra, nas categorias de técnico auxiliar de quimicotecnia e de técnico auxiliar de electrotecnia, da carreira de pessoal técnico profissional, que passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


Mapa anexo à Portaria 114/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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