Portaria 114/88
de 17 de Fevereiro
O quadro do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia do Porto e de Coimbra, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, contém algumas incorrecções na parte relativa à carreira técnica profissional, que se torna indispensável corrigir, sem o que se tornará difícil o ingresso e a progressão nos lugares da respectiva carreira.
Essas incorrecções respeitam, concretamente, às categorias de técnico auxiliar de quimicotecnia e de técnico auxiliar de electrotecnia, que, estando dotadas unicamente em relação aos lugares de 1.ª classe, não permitirão o ingresso nessa categoria e a sua posterior progressão nessa carreira ao pessoal em serviço no Instituto à data da publicação daquele diploma.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja alterado o quadro de pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia do Porto e de Coimbra, nas categorias de técnico auxiliar de quimicotecnia e de técnico auxiliar de electrotecnia, da carreira de pessoal técnico profissional, que passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 114/88
(ver documento original)