Portaria 456/96
de 9 de Setembro
Considerando que circunstâncias imprevistas, decorrentes do atraso na conclusão das obras no edifício destinado ao funcionamento dos 1.º e 2.º Juízos do Tribunal da Comarca da Maia, não permitem, com a indispensável comodidade, que a instalação se verifique em 15 de Setembro de 1996, nos termos da Portaria 300/96, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, o seguinte:
1.º Os 1.º e 2.º Juízos do Tribunal da Comarca da Maia, declarados instalados pela portaria acima referida, passam a ser declarados instalados a partir de 6 de Janeiro de 1997.
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 15 de Setembro de 1996.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.