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Portaria 452/96, de 9 de Setembro

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Sumário

Aprova as taxas devidas pelo exercício de caça na zona militar de caça do Campo Militar de Santa Margarida.

Texto do documento

Portaria 452/96
de 9 de Setembro
A zona militar de caça do Campo Militar de Santa Margarida foi constituída pela Portaria 668-A/93, de 15 de Junho, que concessionou a sua administração, pelo período de 15 anos, ao Chefe do Estado-Maior do Exército.

Nos termos do Regulamento do Exercício da Caça no Interior das Zonas Militares, aprovado pela Portaria 1226/90, de 21 de Dezembro, o exercício da caça nestas zonas fica sujeito ao pagamento de taxas pelos caçadores, as quais são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do chefe do estado-maior do ramo, ouvido o Instituto Florestal.

Com fundamento no artigo 8.º do regulamento aprovado pela Portaria 1226/90, de 21 de Dezembro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvido o Instituto Florestal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam aprovadas as taxas devidas pelo exercício de caça na zona militar de caça do Campo Militar de Santa Margarida, constantes do quadro síntese anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 19 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Júlio Pereira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Portaria 1226/90 - Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Exercício da Caça no Interior das Zonas Militares.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-A/93 - Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS PERTENCENTES AO CAMPO MILITAR DE SANTA MARGARIDA, SITOS NA FREGUESIA DE BEMPOSTA, MUNICÍPIO DE ABRANTES, E NA FREGUESIA DE SANTA MARGARIDA DA COUTADA, MUNICÍPIO DE CONSTANCIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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