Portaria 442/96
de 6 de Setembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:
1.º São criados os seguintes cursos profissionais, de nível secundário, a funcionar em regime diurno:
a) Técnico de Gestão de Sistemas Informáticos;
b) Técnico de Telecomunicações;
c) Técnico de Electrónica Industrial e Automação.
2.º Têm acesso aos cursos aprovados no n.º 1.º os alunos que reúnam as condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março.
3.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados no n.º 1.º da presente portaria confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.
4.º Os planos de estudo dos cursos agora criados são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.
Ministérios da Educação e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 13 de Agosto de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.
(ver documento original)