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Portaria 220/88, de 12 de Abril

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 397/83, DE 8 DE ABRIL, QUE CRIOU UMA COMISSAO PERMANENTE PARA A REVISÃO DA TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES POR ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS.

Texto do documento

Portaria 220/88

de 12 de Abril

A Portaria 397/83, de 8 de Abril, que constituiu a comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais e resolução de dúvidas emergentes da sua aplicação, previu que o secretariado e o expediente da comissão fossem assegurados pela Direcção-Geral da Segurança Social.

A natureza interdisciplinar e interdepartamental da comissão, a previsão da sua permanência para além da conclusão da referida tabela, de resto a concretizar em breve, bem como a experiência do seu funcionamento, revelam que os respectivos encargos, embora moderados, ultrapassam os de mero expediente e secretariado, incompatíveis com as características do orçamento daquele organismo.

Por isso, anualmente tem vindo a ser atribuída uma dotação financeira suplementar assegurada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Convindo, no entanto, fazer incidir expressamente os encargos decorrentes da execução da Portaria 397/83, de 8 de Abril, no orçamento da Segurança Social:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 43189, de 23 de Setembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alterado o n.º 9.º da citada portaria, o qual passa a ter a seguinte redacção:

9.º O apoio e os encargos com o secretariado e expediente e, bem assim, as demais despesas decorrentes do funcionamento da comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais são assumidos directamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

2.º É aditado à citada portaria um n.º 11.º, com a seguinte redacção:

11.º O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social estabelecerá as normas e os procedimentos adequados à execução do disposto no n.º 9.º Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1988.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/04/12/plain-77011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto 43189 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-08 - Portaria 397/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Cria uma comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais. - Revoga a Portaria n.º 906/80, de 28 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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