de 12 de Abril
A Portaria 397/83, de 8 de Abril, que constituiu a comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais e resolução de dúvidas emergentes da sua aplicação, previu que o secretariado e o expediente da comissão fossem assegurados pela Direcção-Geral da Segurança Social.A natureza interdisciplinar e interdepartamental da comissão, a previsão da sua permanência para além da conclusão da referida tabela, de resto a concretizar em breve, bem como a experiência do seu funcionamento, revelam que os respectivos encargos, embora moderados, ultrapassam os de mero expediente e secretariado, incompatíveis com as características do orçamento daquele organismo.
Por isso, anualmente tem vindo a ser atribuída uma dotação financeira suplementar assegurada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Convindo, no entanto, fazer incidir expressamente os encargos decorrentes da execução da Portaria 397/83, de 8 de Abril, no orçamento da Segurança Social:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto 43189, de 23 de Setembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É alterado o n.º 9.º da citada portaria, o qual passa a ter a seguinte redacção:
9.º O apoio e os encargos com o secretariado e expediente e, bem assim, as demais despesas decorrentes do funcionamento da comissão permanente para a revisão da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais são assumidos directamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
2.º É aditado à citada portaria um n.º 11.º, com a seguinte redacção:
11.º O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social estabelecerá as normas e os procedimentos adequados à execução do disposto no n.º 9.º Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1988.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.